Este Blog tem o objetivo de apresentar fotos e documentos do município de Itaara - RS. São materiais que estão guardados em arquivos familiares e que com o tempo acabam sendo perdidos, destruídos ou ignorados. Tendo por base a pesquisa intitulada "Judeus de bombacha e chimarrão" estamos reunindo fotos e documentos (antigos ou recentes, tais como dissertações e teses) que contribuem para a compreensão da história de Itaara. Vale dizer: terra de índios, luso-brasileiros, alemães e judeus (menção aos espanhóis do tempo do forte de São Martinho). De 2009 em diante, quando ocupei um cargo público no município, luto para que Itaara crie um Centro Cultural. Assim, poderemos apresentar, para "além dos outdoors", a história de todos os povos que formaram e formam Itaara. A pesquisa está sendo desenvolvida pelos professores Tiago Costa Martins e Marcela Guimarães e Silva. Universidade Federal do Pampa, Relações Públicas - ênfase em Produção Cultural. O trabalho in loco e grande parte do conhecimento sobre as fotos e os documentos contam com o dedicado trabalho da Senhora Leda Jorge da Costa (minha mãe).
Desde já agradecemos o apoio e a colaboração de todos. Mande fotos e documentos para tiagomartins@unipampa.edu.br
Abração!
TCM
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
O território de Itaara ao longo do tempo
domingo, 29 de janeiro de 2012
Balneário Jardim Brasília
LEI MUNICIPAL Nº 2061/79, DE 08.08.1979.
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BALNEÁRIO JARDIM BRASILIA”.
LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ‘Sociedade Balneário Jardim Brasilia’ com sede e foro no local Itaára no Município de Santa Maria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício
Estação Pinhal
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Uma escola chamada Neita Ramos
“DENOMINA NEITA RAMOS, UMA ESCOLA MUNICIPAL”.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria.
FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada Neita Ramos, a escola do Município localizada no lugar denominado Pinhal Velho, nº 8º Distrito de Santa Maria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal
Colônia Pinhal
Abaixo, uma foto da casa da família dos Adami (alemães). Localizada próxima a Igreja Luterana (ainda existente).
Intendência Municipal
Escritura de terra em 1890 + nomes famílias
Cultura Judaica
Estação Pinhal 1990
Arquivo: Família Jorge da Costa
Cedido por: Leda Jorge da Costa